A violência contra os idosos é uma questão social!

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terça-feira, 26 de abril de 2011

Agressões contra os idosos

Existem casos de agressões contra idosos em asilos públicos e privados, são diversos tipos, como:
- ofensa, tratar os idosos com ironia ou gozação ou foi humilhado/menosprezado;
- alguns ficam sem remédios ou tratamento médico adequados;
- alguns são ameaçados;
- alguns passam fome;
- outros não recebem os cuidados, carinho e atenção da familia que necessitam dentro de asilos;
- em alguns casos são forçados a fazerem coisas que não gostavam;
- entre outros tipos de agressões.

Foi só para vizualizar os tipos de agressões hediondas sofridas pelos idosos em algumas instituições, via de regra, estas deveriam zelar pelos direitos da 3ª idade e não infringir as leis.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Violências contra 3ª idade estampadas nas novelas

Retratada pelas novelas Malhação e Mulheres Apaixonadas, da Rede Globo, a violência contra os idosos têm sido um tema crescente na mídia.

Em Mulheres Apaixonadas, a personagem Dóris reclama da sua privacidade perdida com a morada dos seus avós em sua casa. Impondo aos pais que os coloquem no asilo para que ela não saia de casa. http://www.youtube.com/watch?v=qy3NrYJuk4s

Em Malhação, durante um jantar de família ocorre um conflito onde os ânimos ficam exaltados e o filho acaba violentando verbalmente o pai e ainda, diz ao mesmo que ele tem que ir para um asilo, como se a instituição fosse uma espécie de castigo, ou depósito dos "anti-sociais ultrapassados". http://video.globo.com/Videos/Player/0,,GIM1399342-7759-FAUSTO+BRIGA+COM+AGENOR+E+AVISA+QUE+O+PAI+DEVE+IR+PARA+UM+ASILO,00.html

Posteriormente, na novela Malhação, o mesmo Agenor, agredido no vídeo anterior, informa a neta que procurará um asilo para morar, o que deixa a neta espantada. http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM1398807-7822-AGENOR+DIZ+A+CATARINA+QUE+VAI+SE+MUDAR+PARA+UM+ASILO,00.html

Uma dica sobre asilos é o documentário Rastros da Solidão de Marisa Lyon & Ruither Ferrão. Refere-se as condições dos idosos nos asilos. Pode ser encontrado no site Youtube em três partes.


Asilo "cinco estrelas" deseja romper com a barreira cultura e a idéia de que os asilos são locais de abandono. O asilo está fixado nos ideais de lazer, entretenimento, boa hospedagem, serviços de dedicação 24 hrs, cuidados com a saúde, dentre outros. http://www.youtube.com/watch?v=ajyPze7j7Qk

Em junho de 2003, o Ministério Público do Estado da Bahia constatou junto ao Caoci  e a Vigilância Sanitária que de 15 instituições asilares visitadas em Salvador, apenas 4 preencheram os requisitos exigidos para o bom atendimento aos idosos, sendo 3 destas com ressalvas. http://www.mp.ba.gov.br/noticias/2003/jun_10_asilos.asp

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Proteção aos idosos no Brasil.

"O Estatuto do idoso veio assegurar, de forma explícita, o que a Constituição Federal já trazia em seu bojo e, de forma mais abrangente o que previa a Lei 8.842/94. Em termos de estrutura, o Estatuto do Idoso é composto por 118 artigos dispostos em sete títulos: Título I – Disposições preliminares: definem quem é idoso, reafirmam o seus status de cidadão, estabelecem a condição de prioridade de seus direitos civis e as competências para seu atendimento; Título II – Dos direitos fundamentais: vida; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à alimentos; a alimentos; à saúde; à educação; à educação, cultura,esporte e lazer; à profissionalização e ao trabalho; à previdência social; à habitação; ao transporte; Título III – Das medidas de proteção: definem quando e por quem devem ser aplicadas; Título IV – Da política de atendimento ao idoso: determina a co-responsabilidade das instâncias públicas e privadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; estabelece as linhas de ação das entidades de atendimento por meio de normas e sanções;Título V – Do acesso à justiça: reafirma-se a prioridade de atendimento aos idosos e dispõe sobre as competências do Ministério Público para atender aos idosos; Titulo VI – Dos crimes: identifica os tipos de crimes contra os idosos, classifica-os como de ação penal pública incondicionada e estabelece sanções e Título VII – Disposições finais e transitórias: descreve inclusões no Código Penal que dizem respeito ao idoso;estabelece as fontes de recursos públicos para o atendimento aos programas e ações voltadas aos idosos; prescreve a inclusão de dados sobre os idosos nos censos demográficos do país; condiciona a concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993) ao nível de desenvolvimento socioeconômico do País. (BRASIL, 1993; 2003)." (Soares, 2008)