"O Estatuto do idoso veio assegurar, de forma explícita, o que a Constituição Federal já trazia em seu bojo e, de forma mais abrangente o que previa a Lei 8.842/94. Em termos de estrutura, o Estatuto do Idoso é composto por 118 artigos dispostos em sete títulos: Título I – Disposições preliminares: definem quem é idoso, reafirmam o seus status de cidadão, estabelecem a condição de prioridade de seus direitos civis e as competências para seu atendimento; Título II – Dos direitos fundamentais: vida; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à alimentos; a alimentos; à saúde; à educação; à educação, cultura,esporte e lazer; à profissionalização e ao trabalho; à previdência social; à habitação; ao transporte; Título III – Das medidas de proteção: definem quando e por quem devem ser aplicadas; Título IV – Da política de atendimento ao idoso: determina a co-responsabilidade das instâncias públicas e privadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; estabelece as linhas de ação das entidades de atendimento por meio de normas e sanções;Título V – Do acesso à justiça: reafirma-se a prioridade de atendimento aos idosos e dispõe sobre as competências do Ministério Público para atender aos idosos; Titulo VI – Dos crimes: identifica os tipos de crimes contra os idosos, classifica-os como de ação penal pública incondicionada e estabelece sanções e Título VII – Disposições finais e transitórias: descreve inclusões no Código Penal que dizem respeito ao idoso;estabelece as fontes de recursos públicos para o atendimento aos programas e ações voltadas aos idosos; prescreve a inclusão de dados sobre os idosos nos censos demográficos do país; condiciona a concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993) ao nível de desenvolvimento socioeconômico do País. (BRASIL, 1993; 2003)." (Soares, 2008)
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