A violência contra os idosos é uma questão social!

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sábado, 28 de maio de 2011

A palestra sobre a SAÚDE do dia 26 de maio.

Só venho agradecer as professoras Maria Eunice e Maria de Fátima, que organizaram a palestra sobre a Saúde no dia 26 de maio, pois é vero que me proporcinou esclarecimento nos quesitos:

- Como a saúde está sendo retratada pela população e quais os seus reais problemas;
- Como a saúde interfere na justiça;
- O que é a judicialização da politica;
- O que de fato é o SUS, onde a palestranda (da qual não me recordo o nome) retratou que tudo que fazemos pode estar relacionada com o SUS indiretamente, como até o exemplo citado por ela, que a aguá que bebemos naqueles copinhos, que são inspecinadas pelo SUS;
- A difuldade do SUS e o seu progresso, principalmente em interiores;
- A sáude e não mais a subjetividade individual da sociedade (até assunto abordado pela docente Carina Gouvêa);
- O juri foi tratado por um dos palestrantes (do qual não lembro o nome, só sei que ele era juiz) como ponto importante de debate, onde para o palestrante, a banca de juri deveria ser composta por profissionais qualificados para julgar um caso importante que precise de analises mais aprofundados na area de psicologia, de saúde, entres outros, isto é, a banca deveria ser composta por medicos, psicologos, legistas, e etc. Onde estes poderiam proprocionar um julgamento mais tecnico e eficaz. (Isso ao meu intendimento).

Enfim, pude entender todos esses pontos e ainda dizer que esse tema é de suma importância para a sociedade, e no caso do meu grupo, a importância está na saúde frente a situações dos idosos. Onde, estes são um dos mais necessitados de cuidado e tratamentos da nossa sociedade, mas por dificuldades eventuais, como aumento de pessoas nos leitos da emergência, ou a quantidade de pessoas na fila de espera de doador de orgãos, entre outros; a saúde deles é prejudicada. Até onde essa situação vai parar e até quando ela vai durar?

Visitação a instituições

Há dois lugares interessantes de visitar em Salvador, quando o proposito for ver idosos. Bem, o primeiro é a LBV (Legiãp da Boa Vontade), fica na Ribeira, em frente ao hotel Ribeira. O outro, não estou autorizada a divulgar nome e nem endereço.
Na LDV, pude perceber o quanto é necessário um trabalho coletivo para melhorar e auxiliar comunidades carentes, pois orgulho-me em dizer o quanto fiquei feliz ao me deparar com tamanha instituição que trabalha com crianças, adolescentes, adultos e idosos de forma fantástica. Fomos bem recebidos por ela, que puderam nos mostrar o espaço e a forma de trabalho deles, onde tem sala de informatica, de artes, de apredizagem ,refeitorio e muito mais como forma de interação social com os atendidos entre si e entre os atendentes. Mas como bom lugar, eles também necessitam de algo, como é uma instituição privada, ela sobrevive de doações, então quem está lendo essa postagem e quiser contribuir com alguma coisa, ligue para (71) 3312-0555. Eles necessitam de sua ajuda.
A outra instituição, da qual não poderei citar o nome, me deixo muito triste quando adentrei ao seu espaço reservado, onde estava uma situação caótica, o jardim era podre e tinha arvóres derrubadas, a capela estava a ponto de desabar, os dois idosos, residentes de lá, que tive a honra de conversar, estavam a em situação de higiene pessoal horrenda (unhas enormes, roupas sujas e rasgadas, e até, um deles estava todo urinado), entre outras situações que não pudemos nos aprofundar, porque a assitente social  não autorizou a nossa entrada. O que mais me revolta nessa instituição é que era pública, repito PÚBLICA. Ai eu pergunto, cadê os dinheiros dos governantes investidos a esta instituição ou se há dinheiro investido? Para que bolso esse dinheiro é destinado? Para o meu eu sei que não foi.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Bibliografias recomendadas

BIBLIOGRAFIAS

ANETZBERGER, G. J.; KORBIN, J. E. & AUSTIN, C., 1994. Alcoolism and elder abuse. Journal of Interpersonal Violence, 9:184-193.
BRASIL, 1994. Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, vol. 132, n. 3, pp. 77-79, Seção 1, pt. 1.
CALDAS, C. P., 2002. O idoso em processo de demência: o impacto na família. In: Antropologia, Saúde e Envelhecimento (M. C. S. Minayo & C. E. A. Coimbra Jr., org.), pp. 51-72, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.
CHAVEZ, N., 2002. Violence Against Elderly. 14 April 2002 <
GUERRA, H. L.; BARRETO, S. M.; UCHOA, E.; FIRMO, J. & LIMA-COSTA, M. F. F., 2000. A morte dos idosos na Clínica Santa Genoveva no Rio de Janeiro: Um excesso de mortalidade que o sistema de saúde poderia ter evitado. Cadernos de Saúde Pública, 16:545-551. [
HIRCH, C. H. & LOEWY, R., 2001. The management of elder mistreatment: The physicians's role. Wien Klin Wochenschr, 113:384-392.
KLEINSCHIMIDT, K. C., 1997. Elder abuse: A review. Annals of Emergency Medicine, 30:463-472.
LASCHS, M. S.; WILLIAMS, C. S.; O'BRIEN, S.; PILLEMER, K. A. & CHARLSON, M. E., 1998. The mortality of elder mistreatment. JAMA, 280:428-432.
MACHADO, L.; GOMES, R. & XAVIER, E., 2001. Meninos do passado. Inteligência, 15:37-52.
MENEZES, M. R., 1999. Da Violência Revelada à Violência Silenciada. Tese de Doutorado, Ribeirão Preto: Escola de Enfermagem, Universidade de São Paulo.
MINAYO, M. C. S. & COIMBRA Jr., C. E., 2002. Antropologia, Saúde e Envelhecimento. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.
MS (Ministério da Saúde), 2001. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Brasília: MS.
OMS (Organização Mundial da Saúde), 1985. Manual da Classificação Estatística Internacional de Doenças, Lesões e Causas de Óbitos Nona Conferência de Revisão. São Paulo: Centro Brasileiro de Classificação de Doenças em Português.
OMS (Organização Mundial da Saúde), 1995. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, 10a Revisão. v. 1. São Paulo: Centro Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português.
ORTMAMN, C.; FECHNER, G.; BAJANOWSKI, T. & BRINKMAN, B., 2001. Fatal neglect of the elderly. Journal of Legal Medicine, 114:191-193.
PAVLIK, V. N.; HYMAN, D. J.; FESTA, N. A. & BITONDO, D. C., 2001. Quantifying the problem of abuse and neglect in adults: Analysis of statewide database. American Journal of Geriatric Society, 49:45-48.
PAYNE, F. J.; SHARRET, C. S.; PORETZ, D. N.; ERON, L. J.; STAGE, T.; FOROOBAR, R.; BOWMAN, C. & MILLER, R. K., 1992. Falls among the elderly: A Community Prevention Program. American Journal of Public Health, 82:892-894.
REAY, A. M. & BROWNE, K. D., 2001. Risk factor characteristics in carers who physically abuse or neglect their elderly dependants. Aging Mental Health, 5:56-62.
RIFFIOTIS, T., 2000. O ciclo vital contemplado: A dinâmica dos sistemas etários em sociedades negro-africanas. In: Velhice ou Terceira Idade? Estudos Antropológicos sobre Identidade, Memória e Política (M. Lins-Barros, org), pp. 27-35, 2a Ed., Rio de Janeiro: Editora FGV.
SANMARTIN, R.; TORNER, A.; MARTI, N.; IZQUIERDO, P.; SOLÉ, C. & TORRELAS, R., 2001. Violência doméstica: Prevalencia de sospecha de maltrato a ancianos. Atención Primaria, 27:331-334.
SIJUWADE, P. O., 1995. Cross-cultural perspective on elder abuse as a family dilemma. Social Behavior and Personality, 23:247-251.
SIMMONS, L. W., 1945. The Role of the Aged in Primitive Society. New Heaven: Yale University Press.
SOUZA, E. R.; FORTUNA, F. F. P.; PEREIRA, M. C. & SILVA, C. M. F. P., 1998. Extremo da vida sob a mira da violência: Mortalidade de idosos no Estado do Rio de Janeiro. Gerontologia, 6:66-73.
SOUZA, E. R.; MINAYO, M. C. S.; SILVA, C. M. & REIS, A. C., 2001. Mortalidade por Causas Externas em Idosos no Brasil, Estados e Regiões Metropolitanas. Boletim sobre Causas Externas. Rio de Janeiro: Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia.
SOUZA, E. R.; MINAYO, M. C. S.; XIMENES, L. F. & DESLANDES, S. F., 2002. O idoso sob o olhar do outro. In: Antropologia, Saúde e Envelhecimento. (M. C. S. Minayo & E. A. Coimbra Jr., org.), pp. 191-209, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.
VERAS, R. P., 1994. Pais Jovem com Cabelos Brancos. A Saúde do Idoso no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará.
UCHIKAWA, G. K. & GOMES, V. P., 1999. Evolução do idoso, vítima de acidentes de causa externa, no âmbito hospitalar. Gerontologia, 7:52-61.
WILLIANSON, G. M. & SHAFFER, D. R., 2001. Relationship quality and potentially harmful behaviors by spousal caregivers: How we were then, how we are now. The family relationship in late life project. Psychology Aging, 16:217-226.
WOLF, R. S., 1995. Maltrato en ancianos. In: Atención de los Ancianos: Un Desafio para los Noventa (E. Anzola-Perez, org.), pp. 35-42, Washington, DC: Pan American Health Organization.

Falando sério!

Pobre Velho


O velho é sempre esquecido,
Esquecido toda hora,
Facilmente o mundo esquece
Sua vida, sua história
Esquece os anos de luta,
A quantos pode ajudar,
Esquece o lar que formou
E a quantos pode amar.
A partir de seus setenta,
Mais difícil fica a vida,
Se não conta com a ajuda...
Se aproxima a despedida!
Há velhos afortunados,
Tratados com muito amor,
A maioria, porém,
Vive só, com sua dor.
Quando adoece, o velho,
E seu estado se deplora,
Muita gente diz assim:
Será que não está na hora?
Se depois falece o velho,
E por saudade alguém chora,
Muitos dizem, secamente:
Viveu muito... foi na hora!
Ampare o velho, meu jovem,
Estime-o de coração,
Dê-lhe paz e segurança,
Algo mais, a sua mão.
Aproveite a experiência
Do homem que envelheceu,
Procure ouvir-lhe os conselhos,
Ele é sempre amigo seu.
Ouça a voz da experiência
Meu jovem, seja seu fã,
É conselho de amigo...
Ele é você, amanhã!




de Claudiomiro Seviero
Umuarama - PR - por correio eletrônico





Os idosos merecem o nosso respeito e cuidados...portanto prometeremos olhar para nossa fonte de conhecimento, sabedoria e amor e iremos protegê-los, pois sabemos que um dia vamos envelhecer e precisamos dar o exemplo, para o amanhã não seja tão torpe como é atualmente; então vamos fazer com que essa promessa, não seja igual a de um politico!

                                              REFERÊNCIAS

SEVIERO, Claudiomiro. Pobre velho. Disponivel em: <http://www.pucrs.br/mj/poema-idoso-1.php> 09 de maio, 2011.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

terça-feira, 3 de maio de 2011

Definições importantes para um melhor conhecimento do trabalho

Detenção (Lat. detentione): "Prisão provisória. Pena menor que reclusão que é cumprida em penitenciária (Direito Penal)." (PIERRE, 2009, p.118)

Estatuto: "Diz-se de uma lei, um regulamento, uma regra." (PIERRE, 2009, p.138)

Violência: "uma ação direta ou indireta, destinada a limitar, ferir ou destruir as pessoas ou os bens". (Michaud, 1989)


REFERÊNCIA

MICHAUD, Y. A Violência. São Paulo, Ática, 1989.

PIERRE, Martim. Dicionário jurídico: terminologia jurídica e forense, brocardos latinos. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2009.



segunda-feira, 2 de maio de 2011

IDADE CONDENADA: uma questão social?

    O texto "O sonho da pureza", Zygmunt Bauman mostra explicitamente o que seria o sonho da existência de uma pessoa ideal para sobreviver em uma sociedade, e que de forma critica são chamadas por ele de "puras" e aquelas que são marginalizadas, que sujam o local de convivência dos ditos normais, os "impuros".
    Os idosos no Brasil, ao meu ver, seriam considerados "impuros", termo esse usado por Bauman, pois não mais contribuiriam como força de trabalho para o desenvolvimento do país, isto é, esses seres humanos, repito seres humanos, seriam considerados obstáculos para a organização do ambiente. Como Alfred Schutz disse no "O sonho da pureza" o ambiente foi "pré-selecionado e pré interpretado.[...] por uma série de constructos, de senso comum da realidade da vida diária". Então, o que fazer com a terceira idade, que atualmente, na cultura brasileira, tornam-se um grande problema para manter a ordem politica e social do país?
    A sociedade brasileira adota um sistema de "higienização" social, para manter a "sujeira" longe da ordem pura da sociedade, termos estes citados no texto de Bauman. Mas como "higienizar", limpar? A resposta ideológica e lógica é a exterminação dos impuros, no qual os idosos já citados anteriormente deveriam ser aniquilados socialmente, politicamente e a sua moral ser reduzida a nada, ou seja, tratá-los com violência moral e muitas vezes física, como ocorre na atual sociedade brasileira; pode-se com isso fazer uma analogia aos loucos da Idade Moderna, citados por Michel Foucault no texto "O sonho da pureza", onde aqueles "[...] eram arrebanhados pelas autoridades citadinas, amontoados dentro de Narrenschiffen ('naus dos loucos') e jogados ao mar".
    Existem diversos lugares cuja a ocorrência de agressões a terceira idade é constante, como a residência, a rua, o ônibus, hospitais, em instituições públicas e privadas, entre outros. O  foco de nossa discursão são as instituições voltadas a proteger e zelar por alguns dos direitos, assegurados nos artigos inseridos no titulo II "Dos Direitos Fundamentais" do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, como direito à saúde, à segurança, à alimentação, ao lazer/cultura, à atenção, ao respeito e aos direitos individuais; são exemplos dessas organizações as casas de repouso e asilos no âmbito público e privado.
    Em Salvador, há diversas instituições, dais quais não posso citar os nomes, onde idosos se deparam com as seguintes situações: os idosos são maltratados, como por exemplo apanham por qualquer motivo, não dão banho, não os limpam, não dão comida e remédio na hora certa, tratam-os como objeto, até levam choques; além de ser um ambiente triste, abandonado e deprimente; muitos não têm higiene, são sujos; convivem muitas vezes com pessoas estranhas e muitos "velhos" entram em depressão por causa de todos os fatores citados. Todas as situações faladas anteriormente são exemplos de violências físicas ou morais. Aqui o que deve se perguntar é: por que ocorre essas atrocidades? E a resposta consiste no não ou péssimo cumprimento da norma, especificamente o Art. 52 do Estatuto do idoso, no que tange a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos governamentais ou não governamentais, que deverão serem feitas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, onde percebida alguma irregularidade de alguma organização têm o dever aplicar os preceitos do Art 55 do Estatuto, ao quesito tipos de penalidade ao descumprimento da regra, para que de fato ocorra as devidas detenções ou punições aos infratores.
    Portanto, o tema violência contra o idoso têm que ser divulgado para podermos recorrer aos orgãos competentes e exigir os direitos de todos os cidadãos, isto é, preservar os direitos dos "velhos" atuais e até mesmo os interesses da nova geração, pois um dia nós também vamos envelhecer.

REFERÈNCIA

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar do pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1995, Cap. I.

BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: Sugestões Literárias, 2003.


BIBLIOGRÁFIA

BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar do pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1995, Cap. I.

BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: Sugestões Literárias, 2003.

ZIMERMAN, Guite I.  Velhice: aspectos biopsicossociais.  Porto Alegre : Artmed, 2000.  229p.

Artigos de Anita Liberalesso Néri (org.), Gustavo Venturi, Vilma Bokany, Geraldine Alves do Santos, Andréa Lopes, Doraci Lopes, Suelma Inês Alves de Deus, Marcelo Néri, Johannes Doll, Andréa Moraes Alves, Ruth G. da Costa Lopes, Vicente de Paula Faleiros, Ana Amélia Camarano, Maria Lúcia Lebrão, Yeda Aparecida de Oliveira Duarte e Maria Eliane Catunda de Siqueira. Idosos no Brasil: Vivências, desafios e expectativas na terceira idade. Co-edição: Fundação Perseu Abramo e Edições SESC, 288 pp. 



terça-feira, 26 de abril de 2011

Agressões contra os idosos

Existem casos de agressões contra idosos em asilos públicos e privados, são diversos tipos, como:
- ofensa, tratar os idosos com ironia ou gozação ou foi humilhado/menosprezado;
- alguns ficam sem remédios ou tratamento médico adequados;
- alguns são ameaçados;
- alguns passam fome;
- outros não recebem os cuidados, carinho e atenção da familia que necessitam dentro de asilos;
- em alguns casos são forçados a fazerem coisas que não gostavam;
- entre outros tipos de agressões.

Foi só para vizualizar os tipos de agressões hediondas sofridas pelos idosos em algumas instituições, via de regra, estas deveriam zelar pelos direitos da 3ª idade e não infringir as leis.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Proteção aos idosos no Brasil.

"O Estatuto do idoso veio assegurar, de forma explícita, o que a Constituição Federal já trazia em seu bojo e, de forma mais abrangente o que previa a Lei 8.842/94. Em termos de estrutura, o Estatuto do Idoso é composto por 118 artigos dispostos em sete títulos: Título I – Disposições preliminares: definem quem é idoso, reafirmam o seus status de cidadão, estabelecem a condição de prioridade de seus direitos civis e as competências para seu atendimento; Título II – Dos direitos fundamentais: vida; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à alimentos; a alimentos; à saúde; à educação; à educação, cultura,esporte e lazer; à profissionalização e ao trabalho; à previdência social; à habitação; ao transporte; Título III – Das medidas de proteção: definem quando e por quem devem ser aplicadas; Título IV – Da política de atendimento ao idoso: determina a co-responsabilidade das instâncias públicas e privadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; estabelece as linhas de ação das entidades de atendimento por meio de normas e sanções;Título V – Do acesso à justiça: reafirma-se a prioridade de atendimento aos idosos e dispõe sobre as competências do Ministério Público para atender aos idosos; Titulo VI – Dos crimes: identifica os tipos de crimes contra os idosos, classifica-os como de ação penal pública incondicionada e estabelece sanções e Título VII – Disposições finais e transitórias: descreve inclusões no Código Penal que dizem respeito ao idoso;estabelece as fontes de recursos públicos para o atendimento aos programas e ações voltadas aos idosos; prescreve a inclusão de dados sobre os idosos nos censos demográficos do país; condiciona a concessão do Benefício de Prestação Continuada previsto Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8742 de 07 de dezembro de 1993) ao nível de desenvolvimento socioeconômico do País. (BRASIL, 1993; 2003)." (Soares, 2008)