O texto "O sonho da pureza", Zygmunt Bauman mostra explicitamente o que seria o sonho da existência de uma pessoa ideal para sobreviver em uma sociedade, e que de forma critica são chamadas por ele de "puras" e aquelas que são marginalizadas, que sujam o local de convivência dos ditos normais, os "impuros".
Os idosos no Brasil, ao meu ver, seriam considerados "impuros", termo esse usado por Bauman, pois não mais contribuiriam como força de trabalho para o desenvolvimento do país, isto é, esses seres humanos, repito seres humanos, seriam considerados obstáculos para a organização do ambiente. Como Alfred Schutz disse no "O sonho da pureza" o ambiente foi "pré-selecionado e pré interpretado.[...] por uma série de constructos, de senso comum da realidade da vida diária". Então, o que fazer com a terceira idade, que atualmente, na cultura brasileira, tornam-se um grande problema para manter a ordem politica e social do país?
A sociedade brasileira adota um sistema de "higienização" social, para manter a "sujeira" longe da ordem pura da sociedade, termos estes citados no texto de Bauman. Mas como "higienizar", limpar? A resposta ideológica e lógica é a exterminação dos impuros, no qual os idosos já citados anteriormente deveriam ser aniquilados socialmente, politicamente e a sua moral ser reduzida a nada, ou seja, tratá-los com violência moral e muitas vezes física, como ocorre na atual sociedade brasileira; pode-se com isso fazer uma analogia aos loucos da Idade Moderna, citados por Michel Foucault no texto "O sonho da pureza", onde aqueles "[...] eram arrebanhados pelas autoridades citadinas, amontoados dentro de Narrenschiffen ('naus dos loucos') e jogados ao mar".
Existem diversos lugares cuja a ocorrência de agressões a terceira idade é constante, como a residência, a rua, o ônibus, hospitais, em instituições públicas e privadas, entre outros. O foco de nossa discursão são as instituições voltadas a proteger e zelar por alguns dos direitos, assegurados nos artigos inseridos no titulo II "Dos Direitos Fundamentais" do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, como direito à saúde, à segurança, à alimentação, ao lazer/cultura, à atenção, ao respeito e aos direitos individuais; são exemplos dessas organizações as casas de repouso e asilos no âmbito público e privado.
Em Salvador, há diversas instituições, dais quais não posso citar os nomes, onde idosos se deparam com as seguintes situações: os idosos são maltratados, como por exemplo apanham por qualquer motivo, não dão banho, não os limpam, não dão comida e remédio na hora certa, tratam-os como objeto, até levam choques; além de ser um ambiente triste, abandonado e deprimente; muitos não têm higiene, são sujos; convivem muitas vezes com pessoas estranhas e muitos "velhos" entram em depressão por causa de todos os fatores citados. Todas as situações faladas anteriormente são exemplos de violências físicas ou morais. Aqui o que deve se perguntar é: por que ocorre essas atrocidades? E a resposta consiste no não ou péssimo cumprimento da norma, especificamente o Art. 52 do Estatuto do idoso, no que tange a fiscalização das entidades de atendimento aos idosos governamentais ou não governamentais, que deverão serem feitas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei, onde percebida alguma irregularidade de alguma organização têm o dever aplicar os preceitos do Art 55 do Estatuto, ao quesito tipos de penalidade ao descumprimento da regra, para que de fato ocorra as devidas detenções ou punições aos infratores.
Portanto, o tema violência contra o idoso têm que ser divulgado para podermos recorrer aos orgãos competentes e exigir os direitos de todos os cidadãos, isto é, preservar os direitos dos "velhos" atuais e até mesmo os interesses da nova geração, pois um dia nós também vamos envelhecer.
REFERÈNCIA
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar do pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1995, Cap. I.
BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: Sugestões Literárias, 2003.
BIBLIOGRÁFIA
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar do pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar. 1995, Cap. I.
BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. São Paulo: Sugestões Literárias, 2003.
ZIMERMAN, Guite I. Velhice: aspectos biopsicossociais. Porto Alegre : Artmed, 2000. 229p.
Artigos de Anita Liberalesso Néri (org.), Gustavo Venturi, Vilma Bokany, Geraldine Alves do Santos, Andréa Lopes, Doraci Lopes, Suelma Inês Alves de Deus, Marcelo Néri, Johannes Doll, Andréa Moraes Alves, Ruth G. da Costa Lopes, Vicente de Paula Faleiros, Ana Amélia Camarano, Maria Lúcia Lebrão, Yeda Aparecida de Oliveira Duarte e Maria Eliane Catunda de Siqueira. Idosos no Brasil: Vivências, desafios e expectativas na terceira idade. Co-edição: Fundação Perseu Abramo e Edições SESC, 288 pp.
É importante ressaltar que Bauman não chama ninguém de puro ou impuro, de sujo ou limpo. Bauman analisa a tendência histórica e social de classificar a realidade e as pessoas desse modo. Ou seja, o autor critica a produção social de classificações que resultam em exclusão social, violência e mesmo extermínio. Continuo insitindo nesse ponto, pois ao escrevermos, nem sempre nos fazemos entender pelo uso das expressões e ideias de outros autores.
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